Advogado Pode Ser Simples Nacional? Sociedade Unipessoal de Advocacia
Desde 2015 a advocacia pode optar pelo Simples Nacional, e desde 2016 o advogado pode ter sociedade individual. Veja como avaliar.
Resposta curta: sim. Serviços advocatícios podem optar pelo Simples Nacional, tributados pelo Anexo IV, e o advogado pode atuar sozinho por meio da sociedade unipessoal de advocacia, registrada na OAB.
Sociedade unipessoal de advocacia
A Lei nº 13.247/2016 alterou o Estatuto da Advocacia para permitir que um único advogado constitua sociedade. O registro é feito no Conselho Seccional da OAB, e não na Junta Comercial.
Como fica a tributação
- Simples Nacional (Anexo IV): a guia DAS não inclui a contribuição patronal ao INSS, que é recolhida à parte sobre folha e pró-labore.
- Lucro Presumido: pode ser comparado especialmente quando o faturamento é alto ou a estrutura de custos é diferente.
O ISS de sociedades de advogados pode ter regras municipais específicas; confirme o enquadramento no município.
O que comparar antes de decidir
- Receita esperada nos próximos 12 meses.
- Pró-labore e funcionários.
- Distribuição de lucros e escrituração contábil.
- Honorários de êxito, que podem concentrar receita em poucos meses.
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Fontes e referências
- Lei nº 8.906/1994 — Estatuto da Advocacia
- Lei nº 13.247/2016 — sociedade unipessoal
- Lei Complementar nº 123/2006
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