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Anexos do Simples Nacional: Qual Escolher para Sua Atividade

Uma mesma receita pode gerar impostos bem diferentes dependendo do anexo do Simples aplicável. Veja como cada anexo funciona e quando isso pode ser otimizado.

O Simples Nacional não é um regime único — ele se divide em cinco anexos, cada um com tabela de alíquotas própria. A atividade da empresa, e não uma escolha livre do empresário, determina qual anexo se aplica.

Anexo I — Comércio

Aplica-se a empresas comerciais (revenda de mercadorias), com alíquotas que começam mais baixas em relação aos anexos de serviço.

Anexo II — Indústria

Aplica-se a empresas industriais, com estrutura de alíquotas semelhante ao Anexo I, mas com regras específicas de IPI.

Anexo III — Serviços em geral

Aplica-se a diversos serviços (como manutenção, tecnologia, alguns serviços de saúde), com alíquotas intermediárias — geralmente o anexo mais vantajoso entre os de serviço.

Anexo IV — Serviços específicos

Aplica-se a atividades como construção civil e alguns serviços jurídicos e de vigilância, com uma particularidade: o INSS patronal é recolhido à parte, fora do DAS.

Anexo V — Serviços intelectuais e técnicos

Aplica-se a atividades como consultoria, engenharia e outros serviços técnicos, com alíquotas geralmente mais altas — a menos que o Fator R qualifique a empresa para o Anexo III.

Por que isso importa na prática

Duas empresas com a mesma receita bruta, mas enquadradas em anexos diferentes, podem ter uma diferença relevante no valor do DAS mensal. Para atividades que transitam entre o Anexo III e V, otimizar a folha de pagamento (Fator R) pode significar uma redução real de imposto, totalmente dentro da legalidade.

Como confirmar o enquadramento correto

O CNAE registrado na Receita Federal determina, a princípio, qual anexo se aplica — mas atividades mistas (mais de um CNAE) podem ter cálculo proporcional entre anexos diferentes. Vale revisar esse enquadramento periodicamente, especialmente quando a empresa expande para novas atividades.