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Como Calcular o Décimo Terceiro Salário do Funcionário

O décimo terceiro parece simples de calcular, mas a divisão em parcelas e os descontos que incidem em cada uma geram dúvida recorrente no departamento pessoal.

O décimo terceiro salário é um direito trabalhista obrigatório, pago em duas parcelas ao longo do ano — e calcular corretamente cada parcela exige atenção a detalhes que vão além de simplesmente dividir o salário por dois.

A lógica geral do cálculo

O valor total do décimo terceiro corresponde a 1/12 do salário do funcionário para cada mês trabalhado (ou fração igual ou superior a 15 dias) no ano — quem trabalhou o ano inteiro recebe o equivalente a um salário integral; quem trabalhou parte do ano recebe proporcionalmente.

Primeira parcela

Calculada sobre o salário do funcionário na época do pagamento, sem descontos de INSS ou Imposto de Renda — é uma antecipação do valor total.

Segunda parcela

Calculada com base no salário mais atualizado (considerando eventuais reajustes ou variações ao longo do ano), com o desconto do INSS e, quando aplicável, do Imposto de Renda sobre o valor total do décimo terceiro — não apenas sobre a segunda parcela isoladamente.

O que entra na base de cálculo

Além do salário fixo, verbas de natureza salarial habituais (como comissões e horas extras recorrentes) também compõem a base de cálculo do décimo terceiro, proporcionalmente à média recebida no ano.

Rescisão e décimo terceiro proporcional

Ao desligar um funcionário, o décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados no ano corrente deve ser incluído no cálculo da rescisão, mesmo que o desligamento ocorra antes da época tradicional de pagamento.

Erros mais comuns

Não considerar variações salariais do ano na segunda parcela, esquecer verbas habituais na base de cálculo, ou calcular o Imposto de Renda apenas sobre a segunda parcela isolada, em vez de sobre o valor total do décimo terceiro.

Como evitar erro nesse cálculo

Manter o histórico de remuneração variável do funcionário atualizado ao longo do ano, para que o cálculo da segunda parcela reflita corretamente a média devida, e revisar cada rescisão para garantir que o décimo terceiro proporcional foi incluído.

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