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Como Declarar Aluguel Recebido no Imposto de Renda

Receber aluguel gera obrigação de declarar — e a forma de fazer isso muda dependendo de quem paga: pessoa física direto ou imobiliária.

Quem tem imóvel alugado precisa declarar essa receita no Imposto de Renda — mas a forma correta de fazer isso muda dependendo de como o aluguel é recebido.

Aluguel recebido de pessoa física, sem imobiliária

Nesse caso, o proprietário é responsável por apurar e recolher o carnê-leão mensalmente sobre o valor recebido, e depois consolidar tudo na declaração anual, na ficha de rendimentos recebidos de pessoa física.

Aluguel recebido via imobiliária

Quando a administração é feita por imobiliária, ela costuma fornecer um informe de rendimentos consolidado no fim do ano, e o próprio locatário (pessoa jurídica ou administradora) pode reter parte do imposto — o que simplifica a declaração, mas não elimina a obrigação de declarar.

O que pode ser deduzido do valor recebido

  • Valor pago à imobiliária a título de comissão de administração
  • Impostos incidentes sobre o próprio imóvel, quando pagos pelo locador e comprovadamente descontados do valor recebido
  • Despesas de condomínio e IPTU, quando de responsabilidade do locador e comprovadas

Erro comum: declarar o valor líquido em vez do bruto

Muitos proprietários declaram apenas o valor que efetivamente caiu na conta (já descontada a comissão da imobiliária), quando o correto costuma ser declarar o valor bruto do aluguel e informar a comissão separadamente como dedução. Esse erro gera divergência com o informe de rendimentos enviado pela imobiliária à Receita.

Aluguel de temporada e por aplicativos

Receita de aluguel por temporada (inclusive via plataformas de hospedagem) também é tributável e segue lógica semelhante — a diferença está na documentação disponível, geralmente mais fragmentada do que um contrato de locação tradicional.

Como evitar problema com a Receita

Conferir se o valor declarado bate com o informe de rendimentos da imobiliária (quando houver) e manter o controle mensal do carnê-leão, quando o recebimento for direto de pessoa física, evita a maior parte das divergências que levam à malha fina nesse tipo de rendimento.

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