Contabilidade para Psicólogos: Autônomo ou PJ?
Atender como pessoa física exige carnê-leão; como PJ, há outra tributação e outras obrigações. A escolha depende da renda e da rotina.
Resposta curta: com renda baixa ou irregular, atuar como autônomo pode ser suficiente. Com renda maior e recorrente, ou quando clínicas e convênios exigem CNPJ, vale simular a PJ.
Como autônomo
Recebimentos de pacientes pessoas físicas entram no carnê-leão mensal, com tabela progressiva do IRPF. Despesas do consultório podem ser registradas no livro-caixa, conforme as regras da Receita Federal. Há também contribuição ao INSS como contribuinte individual.
Como PJ
Psicólogos não podem ser MEI. No Simples Nacional, a atividade pode ser tributada pelo Anexo III ou V conforme o Fator R (folha, incluindo pró-labore, sobre a receita de 12 meses). É preciso manter contabilidade, emitir nota fiscal e cumprir obrigações mensais.
Critérios práticos
- Renda mensal média e sua estabilidade.
- Exigência de CNPJ por clínicas, planos ou empresas.
- Despesas dedutíveis e custos fixos.
- Disponibilidade para manter a rotina de uma empresa.
Veja também carnê-leão e o que é Fator R.
Fontes e referências
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