Pró-labore ou Distribuição de Lucros: Como o Sócio Deve Retirar Dinheiro
Retirar dinheiro da empresa sem critério pode gerar tributação indevida. Entenda as duas formas de remuneração do sócio.
Resposta curta: pró-labore remunera o trabalho do sócio e tem INSS e Imposto de Renda conforme a tabela; distribuição de lucros remunera o capital e, pela legislação atual, é em regra isenta de IR para quem recebe, desde que apurada e registrada corretamente. Mudanças legislativas sobre dividendos devem ser acompanhadas.
Pró-labore
- Sócio que trabalha na empresa deve ter pró-labore.
- Incide contribuição previdenciária e IRRF conforme tabela.
- Influencia o Fator R no Simples Nacional.
Distribuição de lucros
- Deve corresponder a lucro efetivamente apurado.
- Escrituração contábil dá suporte a valores acima da presunção.
- Proporção entre sócios segue o contrato social.
Erro comum
Fazer retiradas aleatórias pela conta da empresa e chamar tudo de lucro. Sem respaldo contábil, valores podem ser questionados.
Veja como calcular o pró-labore e distribuição de lucros isenta.
Fontes e referências
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