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Aferição Indireta x Direta do INSS de Obra: Qual a Diferença

Compare aferição indireta e contabilidade regular no Sero; saiba por que notas não alteram a modalidade de pessoa física.

No Sero, os caminhos são aferição indireta e declaração de contabilidade regular, quando permitida. Apresentar mais notas não transforma automaticamente uma aferição indireta em “direta”.

Aferição indireta

A Receita informa que pessoas físicas e pessoas jurídicas sem contabilidade regular devem utilizar a aferição indireta. O sistema estima a remuneração da mão de obra com os dados e índices da construção e considera os créditos previstos nas regras. Ainda é necessário informar dados corretos e guardar documentos de suporte.

Contabilidade regular

Somente pessoas jurídicas podem optar por esse procedimento. A empresa deve manter Diário e Razão ou ECD em dia, conforme a orientação da Receita, e escrituração e declarações coerentes com a obra. Nessa modalidade, o Sero não gera novo valor de contribuição na aferição, mas isso não elimina tributos e obrigações da execução nem impede fiscalização.

Nota fiscal não muda a modalidade da pessoa física

Uma casa construída em CPF continua na aferição indireta mesmo com notas e folha organizadas. Os documentos ajudam a conferir dados e aproveitamentos, não a adquirir o direito de declarar contabilidade regular.

Exemplo de decisão

Uma empresa que já possui escrituração regular por obra deve verificar os requisitos antes de declarar essa condição. Uma empresa sem registros adequados não resolve o problema apenas marcando a opção no sistema no fim da construção.

Como revisar

Confirme o responsável, os registros e a forma de aferição antes da transmissão. Eventuais correções têm procedimentos próprios. Conheça a regularização de INSS de obra para analisar o caso.

Fontes e referências