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Reforma e Ampliação Pagam INSS de Obra? Entenda a Diferença

Veja como o Sero diferencia reforma, ampliação e demolição, com áreas e percentuais próprios na aferição indireta.

Reforma, ampliação e demolição podem envolver contribuições previdenciárias, mas o Sero tem categorias próprias para cada execução. Ausência de aumento de área não significa automaticamente ausência de obrigação.

Reforma

É necessário identificar a área efetivamente reformada e a natureza da intervenção. O manual prevê, na aferição indireta enquadrada como reforma, percentual de cálculo de 35% da remuneração da mão de obra correspondente, sem prejuízo de outros índices aplicáveis. Isso não significa desconto de 65% de qualquer guia nem autoriza classificar construção nova como reforma.

Acréscimo de área

Na ampliação, separe o acréscimo da área preexistente e confira outras intervenções efetivamente executadas. Em um exemplo hipotético de casa com 160 m² e novo cômodo de 40 m², não declare automaticamente 200 m² como obra nova. O projeto e a execução devem sustentar a classificação.

Demolição e reconstrução

Demolição tem tratamento próprio no manual. Uma reconstrução não deve ser confundida com simples reforma porque ocorreu no mesmo terreno. Pode haver mais de uma categoria, conforme os fatos.

Documentos para a revisão

Projeto anterior e atualizado, licenças, descrição das intervenções, datas, notas e mão de obra vinculada. Áreas complementares seguem regras específicas, não uma redução livre por serem garagem ou varanda.

Antes de declarar

Compare cadastro e memória de cálculo com a obra real. Se já houve pagamento incorreto, existe procedimento de análise e eventual correção; não é correto afirmar que a diferença nunca pode ser recuperada.

Consulte a regularização de INSS de obra para avaliar o enquadramento.

Fontes e referências