Empresa Excluída do Simples Nacional: O Que Fazer?
Débitos e pendências cadastrais estão entre as causas mais comuns de exclusão. Agir dentro do prazo é decisivo.
Resposta curta: consulte o termo de exclusão no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), identifique o motivo e, no caso de débitos, regularize dentro do prazo indicado no termo para evitar que a exclusão produza efeitos.
Motivos frequentes
- Débitos com a Receita Federal, o estado ou o município.
- Receita acima do limite do regime.
- Atividade ou composição societária vedada.
- Irregularidades cadastrais.
Passo a passo
- Acesse o DTE-SN no Portal do Simples Nacional com certificado digital ou código de acesso.
- Leia o termo: motivo, ente responsável e prazo.
- Para débitos, pague ou parcele conforme as regras vigentes (parcelamento de dívidas tributárias).
- Se discordar, apresente impugnação ao órgão que emitiu o termo, no prazo.
- Se a exclusão se consolidar, planeje o novo regime (Lucro Real ou Presumido).
Fontes e referências
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