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Empresa Excluída do Simples Nacional: O Que Fazer?

Débitos e pendências cadastrais estão entre as causas mais comuns de exclusão. Agir dentro do prazo é decisivo.

Resposta curta: consulte o termo de exclusão no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), identifique o motivo e, no caso de débitos, regularize dentro do prazo indicado no termo para evitar que a exclusão produza efeitos.

Motivos frequentes

  • Débitos com a Receita Federal, o estado ou o município.
  • Receita acima do limite do regime.
  • Atividade ou composição societária vedada.
  • Irregularidades cadastrais.

Passo a passo

  1. Acesse o DTE-SN no Portal do Simples Nacional com certificado digital ou código de acesso.
  2. Leia o termo: motivo, ente responsável e prazo.
  3. Para débitos, pague ou parcele conforme as regras vigentes (parcelamento de dívidas tributárias).
  4. Se discordar, apresente impugnação ao órgão que emitiu o termo, no prazo.
  5. Se a exclusão se consolidar, planeje o novo regime (Lucro Real ou Presumido).

Fontes e referências

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